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| 2.
Como podem visionar-se as imagens pertencentes ao Arquivo? |
O CPF tem vindo a digitalizar todos os fundos e colecções pertencentes ao Arquivo; porém, esse trabalho não está, como é
evidente, concluído. No entanto, as imagens já digitalizadas estão disponíveis para consulta no Porto (na Biblioteca da Ex-Cadeia da Relação, de 2ª a 6ª feira, das 9.30
às 12.30 e das 14.30 às 17.30) e através do site do CPF
ou do link http://digitarq.dgarq.gov.pt/. No caso de as imagens pretendidas ainda não estarem digitalizadas,
os técnicos do CPF farão a pesquisa e marcarão uma nova data de atendimento. |
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| 3.
O CPF tem algum serviço de apoio técnico na área da conservação e restauro? |
Sim, tem um atendimento consultivo. |
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| 4.
O CPF aceita doações de fotografias e/ou de material fotográfico variado? |
Sim, mediante avaliação prévia da proposta de doação, cujo resultado constituirá fundamento suficiente para a recomendação
de aceitação ou de rejeição dessa mesma aquisição. |
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| 5.
O CPF atribui algum prémio de Fotografia? |
Não. Até 2006, o CPF atribuiu o Prémio Pedro Miguel Frade, destinado a fotógrafos com menos de 30 anos e o Prémio Nacional de
Fotografia, com vista à distinção da carreira de um fotógrafo português. No entanto, e no quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE),
essas atribuições passaram a ser da responsabilidade da Direcção-Geral das Artes (DGARTES). |
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| 6.
O CPF atribui apoios financeiros na área da fotografia? |
Não. Até 2004, o CPF possuiu, no quadro do orçamento PIDDAC, verbas para apoios financeiros nas áreas de Arquivos e
Património Fotográfico, Edição, Produção Fotográfica Contemporânea e Bolsas de Estudo. Actualmente existe um novo regime de apoio às artes assegurado pela
Direcção-Geral das Artes (DGARTES). |
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| 7.
O que é preciso para se expor no CPF? |
O programa de exposições temporárias é estabelecido em torno de temas gerais, para cada ano. As exposições incluídas na
programação podem resultar de acordos com instituições similares, processos de investigação dos Arquivos, convites ou acolhimento de propostas apresentadas de acordo
com formulário-tipo devidamente preenchido (a fornecer pelos serviços). |
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| 8.
O CPF organiza exposições itinerantes? |
O CPF mantém um programa permanente de exposições itinerantes em Portugal e no estrangeiro. Resultam dos fundos existentes +
nos seus arquivos e/ou da Colecção Nacional de Fotografia. |
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| 9.
O que fazer para requisitar ao CPF uma exposição itinerante? |
Contactar, por escrito, os serviços, fornecendo informações sobre o espaço disponível e respectivas condições de climatização
(temperatura e humidade relativa) e segurança, bem como do calendário e das temáticas e/ou autores pretendidos. Segue-se a formalização de contratos de cedência, que
especificam as condições gerais e particulares a cada exposição, entre as quais o pagamento de uma taxa de cedência.
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| 10.
Podem apresentar-se ao CPF portfolios e/ou outros projectos na área da fotografia, para discussão e apreciação? |
Não. No quadro do Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado (PRACE), essas atribuições passaram a ser
da responsabilidade da Direcção-Geral das Artes (DGARTES). |
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| 11.
Podem encomendar-se livros e outras publicações
ou produtos do CPF através desta página? |
Podem. O contacto
funciona como compromisso de encomenda e os livros ou
outros produtos serão enviados pelo correio, à
cobrança. Não existe um serviço de
venda por cartão de crédito. |
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| 12.
O CPF ministra cursos de fotografia? |
Não. O CPF apenas organiza esporadicamente oficinas (workshops) de curta duração no âmbito de iniciativas especiais (Comemoração
do Dia Mundial da Fotografia, entre outras) ou de acordo com propostas individuais de formadores que solicitem cedência de espaço para o efeito. A informação sobre estas
iniciativas é normalmente disponibilizada nesta página e enviada por via electrónica aos contactos constantes da lista de mailing do CPF.
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| 13.
O CPF tem um serviço educativo? |
Não. O CPF disponibiliza um serviço de visitas guiadas, a grupos escolares e outros. Estas visitas são realizadas, de terça
a sexta-feira, das 10h00 às 12h30 e das 15h00 às 17h30. Um Sábado por mês há ainda a possibilidade de inscrições individuais para duas visitas, às 15h00 e às
17h00. As visitas guiadas não incluem os espaços técnicos do CPF.
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| 14.
Como se pode marcar uma visita guiada? |
Mediante contacto escrito (por carta, fax ou e-mail) com antecedência mínima de uma semana. Cada grupo deverá ter um mínimo
de 10 elementos e um número máximo de 25. Este serviço é gratuito.
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| 14.1
Procedimentos a ter em conta na solicitação de visita guiada: |
- Informar sobre o objectivo da visita
- Indicar o dia e a hora em que o grupo pretende realizar a visita
- Número e idade média dos visitantes
- A marcação da visita é sujeita a confirmação
- No caso de desistência, esta deverá ser comunicada com 48h de antecedência
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| 14.2
No dia da visita: |
- Deverá observar-se a pontualidade na chegada ao edifício;
pois um atraso superior a 30 minutos, sem aviso prévio, invalida a visita guiada
- Os sacos, mochilas e outros objectos, devem ser deixados no transporte ou na entrada do edifício
- É proibido comer, beber ou fumar durante a visita
- É permitido o registo fotográfico das visitas, restrito às áreas não expositivas
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| 14.3
Idioma das visitas guiadas: |
Português |
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| 14.4
Grupos com necessidades especiais |
O acesso de visitantes em cadeiras de rodas está condicionado a zonas restritas. Os grupos que incluam elementos com mobilidade
condicionada (idosos, deficientes motores, acompanhantes de crianças e/ou carrinhos de bebé, etc.) deverão fazer menção expressa desse facto quando da solicitação de visita guiada.
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| 15.
Há alguma exposição permanente na
Ex-Cadeia da Relação ou apenas mostras temporárias? |
A apresentação
da Colecção de câmaras e outro material
fotográfico, no Núcleo Museológico
António Pedro Vicente (3º piso da Ex-Cadeia da Relação)
é a única exposição
permanente no CPF. |
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| 16.
Que serviços são disponibilizados na Biblioteca
do CPF? |
Consulta livre
de publicações de fotografia, consulta de
reservados (sendo neste caso necessário especificar
o âmbito de pesquisa), visionamento de espécies
fotográficas dos arquivos (em computador), visionamento
de video, CD e DVD. |
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| 17.
Posso requisitar obras para leitura domiciliária? |
Não,
de momento esta modalidade não existe. |
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| 18.
Posso levar o meu computador pessoal para a sala de leitura? |
Sim, mas não
estão disponíveis mecanismos de impressão. |
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| 19.
Posso fotocopiar obras disponíveis na Biblioteca? |
Sim, é possível fotocopiar obras posteriores a 1900, que se encontrem em bom estado de conservação e de acordo com as
regras estabelecidas na Lei do Direito de autor e Direitos Conexos. No entanto, só em casos muito excepcionais é possível obter fotocópias das obras do Sector Reservados. |
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| 20.
Posso fotografar no interior do edifício da Ex-Cadeia da Relação? |
Sim, com excepção das salas de exposição onde estiverem mostras a decorrer. |
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| 21.
Os ingressos na Ex-Cadeia da Relação são
gratuitos? |
Sim. |
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| 22.
Para além de todas as 2ª feiras, há
dias fixos em que o centro de exposições
do CPF está encerrado? |
Sim, no dia
1 de Janeiro, Sexta-feira Santa, 1 de Maio e 25 de Dezembro. |
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| 23.
Há facilidade de acesso para deficientes motores? |
A entrada
principal da Ex-Cadeia da Relação (lado Cordoaria),
bem como vários espaços no seu interior
têm degraus sem alternativa de rampa. Por isso,
existe um veículo especial para transporte de cadeiras
de rodas nas escadas. Para além disso, existe uma plataforma elevatória de acesso ao Pátio Central e
elevadores entre os pisos. Podem ser utilizados não
só por deficientes motores como também por
pessoas idosas, pessoas acompanhadas de crianças
de colo, grávidas, etc.
Os vigilantes encaminharão as pessoas para estes
acessos especiais. |
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| 24.
Como posso esclarecer uma dúvida que não
está contemplada nestas questões? |
Para obter
qualquer resposta ou informação sobre os
nossos produtos e / ou serviços pode contactar-nos
directamente por carta (Campo Mártires da Pátria,
4050-368, PORTO), fax (222076311), telefone (222076310)
ou e-mail (mail@cpf.dgarq.gov.pt). |
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