O Artigo 6º da Portaria 192/2012 determina as atuais competências do CPF:
- Promover a salvaguarda e valorização do património fotográfico, garantindo a aplicação de diretivas técnicas, apoiando as entidades detentoras, públicas e privadas, e incentivando
o crescente acesso aos espólios;
- Assegurar todos os procedimentos técnicos e formalidades relativos à aquisição de património arquivístico;
- Assegurar todos os procedimentos e formalidades necessários à proteção legal de património fotográfico;
- Elaborar normas e orientações técnicas para o tratamento de arquivos fotográficos;
- Proceder ao tratamento arquivístico de todas as espécies, coleções e espólios fotográficos classificados ou em vias de classificação como integrando o património nacional à sua guarda
e elaborar os respetivos instrumentos de descrição e pesquisa;
- Colaborar com os serviços da DGLAB na promoção da qualidade dos arquivos fotográficos, incentivando e apoiando as instituições a que pertencem ou de que dependem na implantação de
sistemas de gestão, garantindo a aplicação de diretivas técnicas e incentivando o crescente acesso aos espólios;
- Promover o acesso aos arquivos fotográficos de que é depositário, implementando sistemas de descrição, pesquisa e acesso aos documentos;
- Assegurar a conservação e gestão da Coleção Nacional de Fotografia;
- Promover o conhecimento e a fruição do património fotográfico de que é depositário;
- Proceder ao levantamento e diagnóstico do estado físico da documentação de que é depositário e assegurar a implementação das políticas de preservação e conservação.